COLECTA Agrossilvopastoril

As atividades rurais estão diretamente ligadas ao meio ambiente, a adoção de boas práticas nos sistemas produtivos, além de contribuir para a sustentabilidade socioambiental, a preservação da natureza, agrega valor à produção e ao próprio empreendimento rural, assegurando regularidade ambiental frente a legislação vigente.

A Lei nº 12.305/2010 inaugurou um novo marco legal para as propriedades e empreendimentos ligados ao agronegócio, que além de uma série de responsabilidades socioambientais dirigidas aos negócios rurais e seguimentos agrossilvopastoris, estabeleceu políticas para tratamento e destinação final adequada para os resíduos gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.

A legislação vedada, considera crime ambiental e puni, inclusive com prisão, a destinação e/ou disposição de resíduos ou rejeitos oriundos das atividades rurais in natura a céu aberto, ou ainda, o lançamento em corpos hídricos, a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

Entre outros, são considerados resíduos para fins de tratamento e destinação final adequada os EPI’s Contaminados, bicos de pulverizadores; Bags e embalagens de Lubrificantes, Defensivos, Sementes e Fertilizantes; Sucatas Plásticas não contaminadas, Metálicas, Ferrosas e Não Ferrosas; Entulhos de Construções e resíduos orgânicos como restos de alimentos e tratos dos animais.

Assim, as atividades e empreendimentos rurais estão sujeitos a lei e normas estabelecidas por órgãos como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), e porquanto precisam dar destinação final adequada aos seus resíduos.

A COLECTA S/A. está habilitada, certificada, licenciada e possui autorização legal para Implantação, Adequação, Operação, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em sua propriedade, e ainda, apta a prestar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada para os resíduos gerados nas atividades rurais, assegurando ao seu negócio amplo atendimento a legislação vigente e regularidade do seu empreendimento rural.

Consulte-nos, solicite uma proposta de orçamento ou a visita técnica de nossos consultores, mantenha sua propriedade regular e dentro da legislação ambiental, dispomos de soluções alinhadas as necessidades do seu negócio.